REGULAMENTO CLUBE PONTUA AD SHOPPING – CLUBE DE BENEFÍCIOS
Última atualização 22/10/2026
1.1. O CLUBE PONTUA é um programa de benefícios administrado pela AD SHOPPING – Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1178 – 6º andar, CEP: 04.571-931, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 65.040.727/0001-48 (“AD SHOPPING”), que visa reconhecer e proporcionar benefícios aos clientes mais frequentes dos shoppings do portfólio do Grupo AD.
1.2. O CLUBE PONTUA se destina exclusivamente aos clientes devidamente cadastrados no sistema CLUBE PONTUA, que, portanto, aceitaram os Termos de Uso e declaram ter lido a Política de Privacidade do CLUBE PONTUA.
O ingresso no CLUBE PONTUA é gratuito e não impõe qualquer contraprestação ao Cliente.
2.1. O CLUBE PONTUA AD SHOPPING tem como objetivo retribuir a fidelidade dos clientes dos Shopping Centers administrados pela AD SHOPPING, oferecendo PRÊMIOS e BENEFÍCIOS àqueles que se cadastrarem e cumprirem as regras deste Regulamento.
2.2. O programa terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser alterado ou encerrado a critério da AD SHOPPING, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias aos CLIENTES.
2.3. A participação no CLUBE PONTUA AD SHOPPING implica o conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.
3.1. A participação no CLUBE PONTUA AD SHOPPING é restrita a clientes cadastrados.
3.2. Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil.
3.3. Os colaboradores do Grupo AD e de Shoppings Centers administrados pela AD Shopping estão autorizados a participar do CLUBE PONTUA na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes.
3.4. Também são elegíveis a participar do CLUBE PONTUA proprietários e empregados de: (a) estabelecimentos comerciais e/ou civis instalados nos “Shoppings” e (b) representantes de Câmara dos Dirigentes Lojistas dos “Shoppings”.
3.5. Incluem-se também no item anterior os proprietários e empregados dos quiosques instalados ou em fase de instalação nos “Shoppings”.
3.6. O CLUBE PONTUA está disponível nos shoppings administrados pela AD Shopping e conveniados ao programa de benefícios. Cada shopping conveniado, por sua vez, fornece uma experiência personalizada e independente, com valores de acesso a categorias, vantagens e benefícios próprios. Para conhecer as particularidades de cada shopping conveniado, acesse o Anexo deste regulamento.
3.7. O cadastro pode ser realizado no APLICATIVO (para os empreendimentos que disponibilizam) ou através dos links: www.clubepontua.com.br ou clubepontua.com.br/nomedoshopping, mediante o preenchimento completo das informações solicitadas. O Usuário deverá completá-lo com informações exatas, precisas e verdadeiras.
a. Os dados indicados na ficha cadastral são necessários à identificação e eventual localização dos membros do CLUBE PONTUA, bem como para vincular sua participação no CLUBE PONTUA, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos membros do CLUBE PONTUA a veracidade, exatidão e clareza das informações enviadas, sendo certo que para efetiva comprovação dos dados fornecidos pelo CLIENTE, o shopping conveniado ao CLUBE PONTUA solicitará comprovantes de residência e documento original com foto.
b. Após realizar seu cadastro completo, o CLIENTE terá acesso ao extrato de pontos para acompanhamento do saldo, resgates e validade da pontuação acumulada, bem como poderá realizar atualização cadastral, exclusão do programa e outras medidas relativas ao CLUBE PONTUA, através do BALCÃO DE ATENDIMENTO, APLICATIVO, www.clubepontua.com.br ou clubepontua.com.br/nomedoshopping.
c. O CLIENTE deverá manter seu cadastro atualizado para viabilizar comunicações gerais sobre o CLUBE PONTUA. Quando considerar necessário, a AD SHOPPING ou o Shopping Conveniado poderão solicitar o envio da documentação comprobatória da alteração dos dados cadastrais.
i. O CLIENTE reconhece que o cadastro possibilita que a AD SHOPPING e os Shoppings Conveniados se comuniquem com ele e, desta forma, a AD SHOPPING e não se responsabiliza pela eventual perda ou mitigação de direitos do CLIENTE caso não seja possível a comunicação por desatualização ou incorreção dos seus dados cadastrais.
d. Não será permitida a criação de cadastro em nome de terceiros.
e. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelos previstos neste Regulamento.
3.8. O CLIENTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar seu desligamento do CLUBE PONTUA AD SHOPPING. A partir da solicitação de desligamento, o CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para utilização dos pontos acumulados em sua conta, observadas as regras e condições de resgate previstas neste Regulamento. Após o término desse prazo, os pontos eventualmente não utilizados serão automaticamente expirados, não sendo devida qualquer indenização ou compensação ao CLIENTE.
4.1. Para acumular pontos, o CLIENTE deverá cadastrar notas ou cupons fiscais ou os comprovantes de: a) pagamento do estacionamento; b) compra de ingresso de cinema; c) pagamento de prestação de serviços, referentes à aquisição de bens ou serviços nas LOJAS PARTICIPANTES.
4.2. Apenas notas fiscais com CPF poderão ser utilizadas. O cliente deverá solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal no ato da compra.
4.3. As notas fiscais com nome e CPF deverão ser utilizadas somente pelo titular correspondente ao descrito na respectiva nota fiscal apresentada.
4.4. Não serão aceitos(as):
4.5. Ao se cadastrar no CLUBE PONTUA o cliente recebe, a título de bonificação, 100 (cem) pontos.
4.6. Cada R$1,00 (um real) em compras, devidamente comprovadas por nota fiscal ou por aqueles comprovantes descritos no item 4.1 supra, corresponderá ao crédito de 1 (um) ponto na conta do CLIENTE no CLUBE PONTUA.
4.7. Os pontos acumulados serão associados ao shopping conveniado onde o cliente realizou as compras.
4.7.1 Se o CLIENTE efetuar compras em múltiplos shoppings conveniados, seus pontos estarão cadastrados em sua conta e distribuídos de acordo com os valores de suas notas ou cupons fiscais cadastrados em cada empreendimento.
4.7.2 O cliente poderá verificar suas pontuações em cada shopping conveniado através de sua conta.
4.8. Para as notas fiscais emitidas no mês de aniversário do cliente, cada R$1,00 (um real) em compras corresponderá a 2 (dois) pontos.
4.09. O prazo para validação das notas fiscais e crédito dos pontos é de até 72 (setenta e duas) horas.
4.10. O CLIENTE deverá guardar as notas fiscais originais até a verificação do crédito dos pontos.
4.11. Os pontos terão validade de 1 (um) ano, a contar da data do crédito, podendo a AD SHOPPING e/ou seus shoppings conveniados realizar ações promocionais para estender o prazo de validade dos pontos, a seu exclusivo critério. Neste caso, o CLIENTE recebe um e-mail informando sobre eventual ação promocional.
4.12. É vedada a cessão, transferência ou venda de pontos a terceiros, a qualquer tempo e título, em nenhum caso e sob nenhuma circunstância, não sendo permitida sua conversão em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.
4.13. Os pontos serão anulados em caso de expiração do prazo, fraude comprovada, falecimento do CLIENTE ou exclusão voluntária do programa.
4.14. Eventuais reclamações sobre pontos não creditados ou creditados de forma incorreta na conta do CLIENTE, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da realização da aquisição do bem ou serviço, através do preenchimento de formulário SAC, disponível no site nomedoshopping.com.br
5.1. Os pontos acumulados no CLUBE PONTUA poderão ser trocados por BENEFÍCIOS e PRÊMIOS, conforme regras e condições específicas divulgadas pela AD SHOPPING.
5.2. Para resgatar pontos, o CLIENTE deverá se dirigir à CENTRAL DE ATENDIMENTO ou outro local indicado pelo shopping conveniado ao CLUBE PONTUA e apresentar documento original de identificação com foto.
5.3. A troca dos pontos por vantagens está sujeita às seguintes condições:
5.4. O cliente poderá transferir pontos de um shopping conveniado para outro de modo a atingir pontuação suficiente para trocar seus benefícios ou recompensas.
5.5. Pontos transferidos de um shopping conveniado para outro terão prazo de validade de 30 (trinta) dias para serem utilizados e não poderão ser transferidos novamente, independente do prazo de validade.
5.7. Na troca dos pontos, serão utilizados primeiro os pontos obtidos há mais tempo ou transferidos em detrimento dos mais recentes.
5.8. A AD SHOPPING poderá alterar a qualquer momento as regras de pontuação, o número de pontos necessários para a troca por determinada vantagem, assim como os BENEFÍCIOS e PRÊMIOS poderão ser alterados indistintamente.
5.9. Os BENEFÍCIOS e PRÊMIOS oferecidos no CLUBE PONTUA estão sujeitos a alteração de acordo com a disponibilidade ou liberalidade das partes responsáveis por seu fornecimento ou organização.
6.1. Os pontos acumulados pelo CLIENTE poderão ser trocados por:
(i) produtos e/ou serviços das lojas dos shoppings conveniados;
(ii) experiências, descontos, cupons ou vouchers;
(iii) brindes exclusivos, conforme disponibilidade em ações promocionais especiais, que poderão ser temporárias.
(iv) Em todos os casos, o CLIENTE deve se atentar aos locais relacionados à cada vantagem, bem como às regras de resgate aplicáveis.
6.2. Todos os BENEFÍCIOS E PRÊMIOS disponibilizados no CLUBE PONTUA poderão sofrer alterações à critério exclusivo da AD SHOPPING ou de seus shoppings conveniados, assim compreendidas como exclusões, postergações e/ou variações em tipos e quantidades disponibilizadas.
6.3. A AD SHOPPING e os Shoppings Conveniados ao CLUBE PONTUA também se reservam ao direito de alterar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a quantidade de pontos necessária para o resgate de cada PRÊMIO ou BRINDE, sem que isso gere qualquer direito a compensação aos participantes que tenham efetuado resgates anteriores com pontuação diferente.
6.4. Ao realizar o resgate de qualquer PRÊMIO OU BENEFÍCIO, o CLIENTE deverá ficar atento às datas de utilização, bem como ao prazo de validade do voucher ou benefício resgatado. Caso o prazo de fruição expire, os pontos utilizados não serão, em hipótese alguma, restituídos.
6.5. Para utilizar qualquer BENEFÍCIO OU PRÊMIO, será necessário informar o número do CPF e o nome completo do CLIENTE. O resgate somente será possível caso o saldo de pontos acumulados seja suficiente para a troca, conforme o valor exigido para cada item.
6.6. Os pontos acumulados no CLUBE PONTUA não poderão, sob nenhuma circunstância, ser convertidos em moeda corrente. As trocas serão realizadas exclusivamente por BENEFÍCIOS E PRÊMIOS, conforme previamente definidos.
6.7. No caso de perda do direito ao recebimento dos benefícios oferecidos pelo CLUBE PONTUA, o CLIENTE não fará jus a qualquer tipo de indenização ou compensação.
7.1. A AD SHOPPING não se responsabiliza por problemas técnicos ou operacionais que possam afetar o funcionamento do CLUBE PONTUA AD SHOPPING, incluindo falhas de conexão, transmissões de computador incompletas, mau funcionamento de equipamentos ou softwares, ou qualquer outra falha técnica.
7.2. O CLIENTE é responsável por manter seu ambiente digital seguro, com o uso de antivírus e outras ferramentas de segurança.
7.3. A AD SHOPPING não se responsabiliza pelos produtos ou serviços oferecidos como BENEFÍCIOS ou PRÊMIOS por terceiros ou LOJAS PARTICIPANTES, sendo destes a responsabilidade por sua qualidade, garantia e entrega.
7.4. A AD SHOPPING e os Shoppings Conveniados não serão responsáveis pelos produtos ou serviços oferecidos ao CLIENTE, na forma de BENEFÍCIOS e PRÊMIO, quando produzidos ou prestados por terceiros, cabendo aos MEMBROS DO CLUBE PONTUA acionarem diretamente tais empresas, em caso de defeito no produto ou falha na prestação de seus serviços. As LOJAS PARTICIPANTES são responsáveis pelos produtos e/ou serviços que por eles sejam disponibilizados como BENEFÍCIO ou PRÊMIO, quanto às especificações, qualidade, garantia, troca, estoques e reposição, conforme previsto na legislação civil e do consumidor então vigente, devendo o CLIENTE armazenar a nota/cupom fiscal de compra e os certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica.
7.5. A AD SHOPPING e os Shoppings Conveniados não se responsabilizam caso algum produto indicado como BENEFÍCIO ou PRÊMIO seja retirado de linha pelo fabricante ou fornecedor ou esteja em falta no mercado.
7.6. Quaisquer reclamações ou solicitações de atendimento relativas aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas LOJAS PARTICIPANTES deverão ser a estes dirigidas, através dos canais de contatos por eles oferecidos.
8.1. A divulgação de regras, ofertas e parcerias será feita na CENTRAL DE ATENDIMENTO, APLICATIVO, SITE do shopping conveniado ao CLUBE PONTUA por e-mail ou outros meios que a AD SHOPPING e seus shoppings conveniados definam como adequados.
9.1. A AD SHOPPING se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, mediante aviso prévio aos CLIENTES, e sempre buscando assegurar sua legalidade.
9.2. É proibida a utilização de quaisquer métodos ou ferramentas que criem condições de cadastramento, navegação, acúmulo ou resgate de pontos de forma irregular ou desleal.
9.3. A AD SHOPPING A AD Shopping respeita a privacidade dos clientes e se compromete a manter os dados fornecidos sob rígidos padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para a finalidade especifica, conforme disposto na Política de Privacidade do Clube Pontua.
9.4. O CLIENTE autoriza, desde já, de forma gratuita, o uso de seu nome, voz e imagem pela AD SHOPPING e pelos shoppings conveniados ao CLUBE PONTUA para fins de divulgação de eventuais PRÊMIOS e BENEFÍCIOS obtidos/resgatados no âmbito do CLUBE PONTUA, em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus para a AD SHOPPING.
Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.